Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO FERNANDO CESAR B. MALAFAIA

   

1. Processo nº:6962/2022
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - DEMANDA OUVIDORIA Nº 216.133.216.182, ACERCA DA AUSÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO JUNTO AO SICAP LCO, CONFORME IN 03/2017.
3. Responsável(eis):ANTONIO DA SILVA CAMPOS - CPF: 30078903149
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS

6. DESPACHO Nº 1193/2022-COREA

6.1. Trata-se de denúncia formulada através do sistema de ouvidoria deste Tribunal de Contas, registrada sob o nº 216.133.216.182 resultando neste expediente, acerca de possíveis indícios de irregularidade inerente a licitações e ausência de documentos obrigatórios no SICAP-LCO pela Prefeitura Municipal de Santa Tereza do Tocantins.

 

6.2. Notificado os autos, os responsáveis apresentaram suas alegações de defesa mediante Expediente n° 8310/2022, evento 7. 

 

6.3. Através da Informação n° 292/2022, evento 12, a CAENG relata:

"6.2. Informamos que após analise aos documentos contidos no Expediente N° 8310/2022 (evento 7) e consulta ao SICAP-LCO (acesso em 13/10/2022), ressaltamos que o SICAP-LCO foi alimentado, conforme informado pelo jurisdicionado, porém não respeitando os prazos estipulados na INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/TO Nº 3, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017.

6.3.    Posto isso, sugerimos a aplicação das sanções cabíveis conforme Art.14 da IN - Nº3/2017.

Art. 14. A inobservância a qualquer dispositivo desta Instrução Normativa sujeitará o responsável à multa prevista no art. 39, IV, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 e art. 159, IV, do Regimento Interno, sem prejuízo do disposto no § 2º do artigo 6º da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e demais sanções cabíveis."

 

6.4. Considerando o exposto, encaminho os autos ao Protocolo Geral para conversão do Presente Expediente em Processo Administrativo; Classe de Assunto: Denuncia/Representação: Aplicação de multa por descumprimento da IN 3/2017 – Ausência de Informações e documentos no prazo estipulado na INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/TO Nº 3, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO FERNANDO CESAR B. MALAFAIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 18 do mês de outubro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
FERNANDO CESAR BENEVENUTO MALAFAIA, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 18/10/2022 às 12:42:36
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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